Justiça manda vizinha tirar cachorro barulhento de condomínio
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão de primeira instância que determinou que a moradora de um condomínio no interior paulista retire seu cachorro do apartamento. Uma vizinha propôs a ação alegando que o cachorro late constantemente e perturba os moradores do condomínio.
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Um laudo pericial realizado constatou que o barulho causado pelos latidos do cachorro, da raça For Terrier, é praticamente ininterrupto e está acima do permitido.
Embora o regimento do condomínio permita que animais de pequeno porte vivam nos apartamentos, esse direito só pode ser exercido se não prejudicar o sossego dos demais condôminos. Esse foi o entendimento do desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, relator do recurso no TJ-SP.
"Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha", afirmou o magistrado.
A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve, portanto, liminar da 3ª Vara Cível de Araraquara. Se a dona do animal não cumprir a determinação de tirar o cachorro do condomínio, deverá pagar multa diária de R$ 700.
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