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  • Guia Básico de Boas Maneiras
    BOSQUE DOS BURITIS
    23 de junho de 2014
    •  Todos os condôminos, proprietários ou não, seus familiares, prepostos e empregados, além dos visitantes do Condomínio, são obrigados a cumprir, respeitar e fazer cumprir as disposições do nosso Regimento Interno, da Convenção do Condomínio e demais dispositivos legais que regem a matéria, pois a desobediência pode acarretar em penalidades/multas. (art. 12.8 do Regimento Interno)
    •  Informe ao porteiro para que seja liberado sem causar transtornos, sempre que um visitante, entregador ou prestador de serviços vier na sua casa, se possível com nome e veículo para facilitar na hora do cadastro. Em casos de grande volume (festas), faça uma lista e deixe na portaria. (arts. 1.3 e 2.2 do Regimento Interno)
    •  Cuidem de seus filhos, dependentes, visitantes, empregados ou prepostos, pois os condôminos serão responsáveis pelos danos e prejuízos ao Condomínio. (arts. 1.7 e 13.2 do Regimento Interno)
    •  É proibido a produção de ruídos, barulhos ou qualquer tipo de som prejudicial ao repouso ou descanso humano, entre as 22h e 08h (Lei do Silêncio), bem como em qualquer horário, acima do limite legal. (art. 2.6 do Regimento Interno)
    •  Somente serão permitidas cargas, mudanças, entregas de mercadorias, móveis e similares nos dias e dentro dos horários estipulados para esse fim. (arts. 3.1 a 3.3 do Regimento Interno)
    •  Todos os moradores devem deixar seus cadastros atualizados e estar com os adesivos próprios afixados em seus carros. Procure ser paciente, pois as filas serão inevitáveis em alguns momentos, sendo por motivos de segurança de todos. (arts. 4.1, 4.23 e 12.13 do Regimento Interno)
    •  Fica proibida a guarda de qualquer material ou animais no estacionamento dos visitantes, nos contornos e nas garagens das casas, não podendo ser utilizada como depósito. (arts. 4.2 e 12.1 do Regimento Interno)
    •  É proibido parar ou estacionar veículos em todas as áreas de circulação, inclusive nas áreas em frente à portaria que dão acesso ao condomínio. Vamos colaborar para não colocar vidas em risco. (arts. 4.8 e 4.22 do Regimento Interno)
    •  As motocicletas e carretas ocuparão o mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de garagem de cada casa. É proibida a guarda da garagem de carros com altura superior a 02 (dois) metros. (arts. 4.12 e 4.14 do Regimento Interno)
    •  Somente será permitida a construção de garagens, conforme os variados modelos padronizados e aprovados em assembléia. Em caso de dúvida, verifique com a administração. (art. 4.13, 12.15 e 12.16 do Regimento Interno)
    •  Não é permitida velocidade superior a 20 Km/h dentro do condomínio. (art. 4.15 do Regimento Interno)
    •  É proibida a entrada e circulação de moradores, visitantes, prestadores de serviços e entregadores sem habilitação, devendo ser utilizado o cinto de segurança e o capacete de proteção nas dependências internas do condomínio, conforme Código de Trânsito Brasileiro. (arts. 4.20 e 4.21 do Regimento Interno)
    •  Somente será permitida a criação de animais que não ofereça risco, onde todos devem ser cadastrados com o comprovante de vacina e não devem incomodar com latidos, miados, odores, fedores, etc. Sendo proibida a permanência e circulação de animais de qualquer raça ou tamanho, sem a coleira e com o comando do seu respectivo dono, ficando este responsável pelo recolhimento dos excrementos e dejetos produzidos pelo animal. (arts. 5.3 a 5.13 do Regimento Interno)
    •  São expressamente proibidos animais, a prática de jogos esportivos ou qualquer atividade que coloque em risco ou cause dano e/ou prejuízo ao Condomínio na área de lazer (parquinho, piscina, campo e churrasqueira). (arts. 5.13, 7.10, 7.15 e 12.37 do Regimento Interno).
    •  A requisição ou reserva de parte integrante da área de lazer deverá ser solicitada à administração ou zeladoria por escrito (e-mail ou site) com antecedência mínima de 2 dias. A cessão de uso está condicionada a assinatura do Termo de Responsabilidade, sendo vedada a cessão para atividades políticas ou partidárias, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente. O condômino ficará responsável pelo pagamento do valor estipulado em no máximo 30% da taxa condominial. (arts. 6.1 a 6.16 do Regimento Interno)
    •  É proibido o uso da piscina por pessoas que se comportarem de forma atentatória à moral e aos bons costumes, que estejam utilizando bronzeador ou qualquer produto similar, sem roupa ou traje de banho dentro da piscina. Mantenha a piscina limpa, antes de entrar utilize a ducha. Sendo proibido utilizar trajes de banho fora da área da piscina. (arts. 7.1 a 7.15 do Regimento Interno)
    •  Para a utilização do campo, o calçado permitido será tênis e/ou chuteira apropriada para grama, sendo proibido qualquer outro calçado que danifique o gramado. Não é permitido o porte de garrafas, copos ou de qualquer utensílio de vidro ou alumínio em campo e piscina, bem como qualquer tipo de alimento. (arts. 8.1 a 8.14 do Regimento Interno)
    •  É proibido jogar ou acumular lixos, entulhos nas casas próprias ou dos vizinhos, mesmo que não esteja habitada. Procure manter a aparência e limpeza sendo zeloso com o nosso patrimônio, armazenando o lixo de modo que os detritos estejam acondicionados em sacos plásticos bem fechados. As coletas dos lixos serão realizadas todas as segundas, quartas e sextas a partir das 14 horas. (arts. 11.1 a 11.4, e 12.18 do Regimento Interno)
    •  É proibido qualquer tipo de publicidade nas fachadas das casas (art. 12.20 do Regimento). Utilize o Anuncie aqui e os Classificados do nosso site www.bosquedosburitis.com.br
    •  Evite conversar com o porteiro e com o vigilante, converse somente o necessário. (arts. 12.25 a 12.27 do Regimento Interno)
    •  É vedada a queima de fogos de artifícios, bem como soltar balões, bombas ou bombinhas, “traques”, pipas principalmente com cerol que é crime; (art. 12.28 do Regimento Interno)
    •  É proibido utilizar as áreas comuns do condomínio e/ou asfaltos para fazer mistura de materiais, inclusive cimento, sendo obrigatório o uso de betoneiras.  (arts. 12.35 e 12.36 do Regimento Interno)
    •  É proibido jogar água, principalmente sujas, nas ruas (Lei nº 11.445/07). Alguns moradores estão utilizando o escoamento da água pluvial para jogar água das áreas de suas casas, o que vem causando transtornos, desgaste do asfalto e incômodos. Favor verificar com um engenheiro qual a melhor forma de fazer a parte hidráulica de sua casa.

     

    Qualquer sugestão ou reclamação deve ser feita diretamente no Livro de Ocorrência físico que fica na portaria ou através do site do condomínio www.bosquedosburitis.com.br, onde elas serão encaminhadas à administração para conhecimento e providências. Conforme art. 8 “g” da Convenção “São direitos dos condôminos: denunciar ao síndico qualquer irregularidade que observem”.

    O síndico é a pessoa responsável pela administração e organização do condomínio, mas é o dever de todos contribuírem para que o condomínio seja cada dia melhor!

    Goiânia, 11/06/14

     

    ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO BOSQUE DOS BURITIS